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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

COLONIZADORES PORTUGUESES NO CEARÁ

  1. OS PRIMEIROS COLONIZADORES PORTUGUESES NO CEARÁ ...

    www.angelfire.com/linux/genealogiacearense/index_povoadores.html
    Trecho do livro A Colonização Portuguesa no Ceará - 2007, de Vinícius Barros ...antepassados na Lista dos Primeiros Colonizadores Portugueses do Ceará ...


BREVE  RESENHA HISTÓRICA  DO CEARÁ


Com a decisão do rei de Portugal D. João III em dividir o Brasil em capitanias hereditárias, coube ao português Antônio Cardoso de Barros, em 1535, administrar a Capitania do Siará (como era chamada a região correspondente as capitanias do Rio Grande, Ceará e Maranhão). Entretanto a região não lhe despertou interesse. Só então, em 1603, é que o açoriano Pero Coelho de Sousa liderou a primeira expedição a região, demostrando interesse em colonizar aquelas terras.

Pero Coelho se instalou às margens do rio Pirangi (depois batizado rio Siará), onde construiu o Forte de São Tiago, depois destruído por piratas franceses. A esquadra de Pero Coelho teve que enfrentar ainda a revolta dos índios da região que inconformados com a escravidão, destruíram o forte obrigando os europeus a migrarem para a ribeira do rio Jaguaribe. Lá, a esquadra de Pero Coelho construiu o Forte de São Lourenço. Em 1607, uma seca assolou a região e Pero Coelho abandonou a capitania.
Em 1612 foi enviado ao Siará o português Martim Soares Moreno, considerado o fundador do Ceará, que também se instalou às margens do Rio Siará (atualmente Barra do Ceará), onde recuperou e ampliou o Forte São Thiago e o batizou de Forte de São Sebastião. Deu-se início a colonização da capitania do Siará, dificultada pela oposição das tribos indígenas e invasões de piratas europeus.
No ano de 1637, região foi invadida por holandeses, enviados pelo príncipe Maurício de Nassau, que tomaram o Forte São Sebastião. Anos depois a expedição foi dizimada pelos ataques indígenas. Os holandeses ainda voltaram ao litoral brasileiro em 1649, numa expedição chefiada por Matias Beck e se instalaram nas proximidades do rio Pajéu, no Siará, onde construíram o Forte Schoonenborch.
Em 1654, o Schoonenborch foi tomado por portugueses, chefiados por Álvaro de Azevedo Barreto, e o forte foi renomeado de Forte de Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção. A sua volta formou-se a segunda vila do Ceará, chamada de vila do Forte ou Fortaleza. A primeira vila reconhecida foi a de Aquiraz. Em 1726, a vila de Fortaleza passou a ser oficialmente a capital do Ceará após disputas com Aquiraz.

Ocupação

Duas frentes de ocupação atuaram no Siará, a primeira, chamada de sertão-de-fora foi controlada por pernambucanos que vinham do litoral, e a segunda, do sertão-de-dentro, controlada por baianos. Ao longo do tempo o Siará foi sendo ocupado o que impulsionou o surgimento de várias cidades. A pecuária serviu de motor para o povoamento e crescimento da região, transformado o Siará na “Civilização do Couro”.

Entre os séculos XVIII e XIX, o comércio do charque alavancou o crescimento econômico da região. Durante esse período, surgiram as cidades de Aracati, principal região comerciária do charque, Sobral, Icó, Acaraú, Camocim e Granja. Outras cidades como Caucaia, Crato, Pacajus, Messejana e Parangaba (as duas últimas bairros de Fortaleza) surgiram a partir da colonização indígena por parte dos jesuítas.

A partir de 1680, o Siará passou à condição de capitania subalterna de Pernambuco, desligada do Estado do Maranhão. A região só se tornou administrativamente independente em 1799, quando foi desmembrada de Pernambuco e o cultivo do algodão despontou como uma importante atividade econômica. Às vésperas da Independência do Brasil, em 28 de fevereiro de 1821, o Siará tornou-se uma província e assim permaneceu durante todo o período do Império. Com a Proclamação da República Brasileira, no ano de 1889, a província tornou-se o atual estado do Ceará.

Momentos históricos

Em 1817, os cearenses, liderados pela família Alencar, apoiaram a Revolução Pernambucana. O movimento, que se restringiu ao município do Cariri, especialmente na cidade do Crato, foi rapidamente sufocado.

Em 1824, após a independência, foi a vez dos cearenses das cidades do Crato, Icó e Quixeramobim demonstrarem sua insatisfação com o governo imperial. Assim eles se aderiram aos revoltosos pernambucanos na Confederação do Equador. 

No século XIX, vários fatos marcaram a história do Ceará, como o fim da escravidão no Estado, em 25 de março de 1884, antes da Lei Áurea, assinada em 1888. O Ceará foi portanto o primeiro estado brasileiro a abolir a escravidão. Um cearense se destacou nessa época: o jangadeiro Francisco José do Nascimento que se recusou a transportar escravos em sua jangada. José do Nascimento ficou conhecido como Dragão do Mar (atualmente nome de um centro cultural em Fortaleza).

Após o movimento armado de 16 de fevereiro de 1892 que depôs o Governador do Ceará JOSÉ CLARINDO DE QUEIRÓZ, o Vice-Governador Major BENJAMIN LIBERATO BARROSO, em 18 de fevereiro de 1892, dissolveu o Congresso Constituinte Cearense e convocou um novo Congresso com poderes ilimitados e constituintes para reorganizar o Estado do Ceará sobre as bases da Constituição promulgada a 16 de junho de 1891.

Foram as novas eleições realizadas em 10 de abril de 1892,sendo instalado o SEGUNDO CONGRESSO CONSTITUINTE DO ESTADO DO CEARÁ em 10 de maio de 1892, havendo seus trabalhos se estendidos até 12 de junho de 1892, data de promulgação da SEGUNDA CONSTITUIÇÃO POLITICA DO ESTADO DO CEARÁ,que trouxe a consolidação do sistema unicameralista do Poder Legislativo, através da criação da Assembléia Legislativa e a extinção do Senado Estadual.

Foram eleitos para esse SEGUNDO CONGRESSO CONSTITUINTE DO ESTADO DO CEARÁ os seguintes Senadores e Deputados,a saber:

SENADORES 

Dr. Antonio Pinto Nogueira Acioli, Major Antonio Joaquim Guedes de Miranda, Dr, Pedro Augusto Borges, Tenente-Coronel João Paulino de Barros Leal, Dr. Helvécio da Silva Monte, Dr. Gonçalo de Almeida Souto, Major João Brígido dos Santos, Dr. Manuel Ambrósio da Silveira Torres Portugal, Farmaceutico Carlos Felipe Rabelo de Miranda, Coronel Salustiano Moreira da Costa Marinho, Major João Severiano daa Silveira e José Marrocos Pires de Sá.


DEPUTADOS :

Capitão Alfredo José Barbosa, Major Dr. Manuel Nogueira Borges, Dr. Francisco Batista Vieira, Tenente João Arnoso,Tenente da Armada José Tomaz Lobato de Castro, Dr. Ildefonso Correia Lima, Dr. João Marinho de Andrade, Capitão Francisco Benévolo,Jovino Guedes Alcoforado,Dr. Tomaz Pompeu Pinto Acioli, Professor Agapito Jorge dos Santos,Coronel Urcesino Xavier de Castro Magalhães, Lourenço Alves Feitosa e Castro, José Pinto Coelho de Albuquerque, Capitão João Martins Alves Ferreira, Francisco Gomes de Oliveira Braga,Antonio Pereira da Cunha Callou, Comendador José Nogueira do Amorim Garcia, Coronel Tibúrcio Gonçalves de Paula, Francisco Alves Barreira, Dr. Cunegundes Vieira Dias e Antonio Gurgel do Amaral Valente.

Entre 1896 e 1912, o comendador Antônio Pinto Nogueira Accioly governou o Estado de forma autoritária e monolítica. Seu mandato ficou conhecido como a “Política Aciolina” que deu início ao surgimento de diversos movimentos messiânicos, alguns deles liderados por Antônio Conselheiro, Padre Ibiapina, Padre Cícero e o beato Zé Lourenço. Os movimentos foram uma forma que a população encontrou de fugir da miséria a qual se encontrava a região. Foi também nessa época que surgiu o movimento do cangaço, liderado por Lampião.

Nos anos 30, cerca de 3 mil pessoas se reuniram, sob a liderança do beato Zé Lourenço, na região no sítio Baixa Danta, em Juazeiro do Norte. O sítio prosperou e desagradou a elite cearense. Em setembro de 1936, a comunidade foi dispersa e o sítio incendiado e bombardeado. O beato e seus seguidores rumaram para uma nova comunidade. Alguns moradores resolveram se vingar e preparam uma emboscada, que culminou num verdadeiro massacre. O episódio ficou conhecido como “Caldeirão”.

Nos anos 40, com a Segunda Guerra Mundial, foi montado uma base norte-americana no Ceará mudando os costumes da população, que passou a realizar diversos manifestos contra o nazismo. Também na mesma década, o governo, afim de estimular a migração dos sertanejos para a Amazônia realizou uma intensa propaganda. Esse contingente formou o “Exército da Borracha”, que trabalharam na exploração do látex das seringüeiras. Milhares de cearenses migraram para o Norte e acabaram morrendo no combate entre Estados Unidos e Aliados com os exércitos do Eixo, sem os seringais da Ásia para abastecê-los.
Fontes:http://www.ceara.gov.br/portal_govce/ceara/historia-do-ceara* pt.wikipedia.org* www.ceara.com.br* br.geocities.com* www.secult.ce.gov.br







Fortaleza é um município brasileiro, capital do estado do Ceará. Pertence à mesorregião Metropolitana de Fortaleza e à microrregião de Fortaleza. Wikipédia
População: 2,452 milhões hab (2012)
Fundação13 de abril de 1726
Elevação21 m
Área313,8 km²
Tempo27°C, vento L a 3 km/h, umidade de 74%

JUDEUS E CRISTÃOS-NOVOS ARQUIVO NACIONAL

Resultado da consulta por: cristãos-novos Arquivo Nacional





Angelo Adriano Faria de Assis
Doutor em História pela Universidade Federal Fluminense
Saiba mais sobre o autor
Angelo Adriano Faria de Assis.doc

Judeus e cristãos no mundo luso-brasílico

Há referências da significativa presença de judeus na Península Ibérica desde a Antigüidade, conforme se pode perceber pelos planos projetados de uma viagem à Hispânia por Paulo de Tarso (Rom. 15,24). Durante séculos, os judeus conviveram em Portugal e Espanha sem maiores problemas, mesclados com cristãos e mouros, enquanto em outras regiões da Europa ocorriam com certa freqüência episódios de perseguição, apontados os judeus como deicidas – responsabilizados pelo assassínio do Messias cristão. Desde a fundação do reino português com Afonso Henriques, em 1185, regulamentava-se, via legislações monárquicas, os negócios civis de cristãos, mouros e judeus, beneficiando e protegendo cada um dos grupos, de acordo com as contingências e os interesses envolvidos.
O aumento das perseguições aos judeus na Europa e as pressões sociais dela decorrentes, assim como o processo de Reconquista espanhol, concluído em 1492, que expulsou os judeus de seus territórios, mudariam este quadro. Poucos anos depois, os interesses do monarca português acabariam por implementar o monopólio católico no reino, pressionado pelos monarcas espanhóis, que exigiam a expulsão dos judeus de Portugal como parte do acordo matrimonial envolvendo as duas cortes. Em dezembro de 1496, d. Manuel (1495-1521) fixaria um prazo de dez meses para que os judeus deixassem o reino. Ciente, porém, da perda financeira e de mão-de-obra especializada com a saída dos judeus, tentava convencê-los à conversão ao cristianismo, oferecendo-lhes vantagens aos que escolhessem ficar. Findo o prazo, os judeus que insistiam em deixar o reino acabariam batizados em pé e à força. Expulsos, porém proibidos de sair, seriam transformados oficialmente em cristãos: cristãos-novos, vale dizer, para diferenciá-los dos cristãos de família tradicional, ditos puros ou velhos.
Embora oficialmente cristãos, muitos ex-judeus e seus descedentes continuavam a comungar a fé proibida dos antepassados. Sem permissão para o funcionamento de sinagogas, sem rabinos reconhecidos, impedidos da leitura dos textos sagrados do judaísmo, proibida a celebração do calendário judaico, uma parcela dos cristãos-novos continuaria a judaizar ocultamente, no mais das vezes no silêncio do lar, em família, adaptando a antiga crença às possibilidades de dissimulação e impedimentos oficiais. Judeus ocultos, criptojudeus, apontados como a principal ameaça ao catolicismo e causa primaz para a instauração do Tribunal do Santo Ofício da Inquisição em Portugal a partir de 1536 e, conseqüentemente, suas principais vítimas: cerca de 80% dos mais de quarenta mil processos da documentação inquisitorial portuguesa envolve cristãos-novos, em grande parte, acusados de judaísmo.
Pressionados pela estruturação dos trabalhos inquisitoriais em Portugal, muitos cristãos-novos optariam por imigrar para outras regiões do mundo português, sendo o Brasil em formação, uma das preferidas, onde encontravam-se mais distantes das perseguições religiosas vividas no Reino, e podendo participar do desenvolvimento econômico da luso-américa, envolvidos nos mais diversos âmbitos, alcançando destaque na produção e comércio do açúcar. A América portuguesa não possuiu tribunais inquisitoriais estabelecidos. Nem por isso estaria livre da ação inquisitorial, ficando sob o controle do Tribunal de Lisboa, responsável pelas possessões de além-mar (exceção à Goa, nas Índias, que tinha seu próprio tribunal), e receberia visitações esporádicas, de acordo com as necessidades. Encontram-se publicadas as documentações conhecidas sobre três visitações: entre 1591-95 (Bahia, Pernambuco, Itamacará e Paraíba), 1618-20 (Salvador e Recôncavo baiano) e 1763-69 (Grão Pará e Maranhão). De acordo com a gravidade das denúncias ou confissões, os réus eram enviados para o Tribunal de Lisboa, onde eram processados e, caso fossem considerados culpados, ouviriam suas penas, que podiam ir de uma simples admoestação dos inquisidores à – no limite – condenação à fogueira.
A Inquisição começaria a perder força durante o período de governo de Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, principal ministro do reinado de d. José I (1750-1777), movido pelo interesse de criar um Estado secular fortalecido e que tivesse a Igreja sob firme controle. A seu mando, deixaram de existir, em 1773, a distinção entre cristãos velhos e cristãos-novos e as vantagens sociais dela decorrentes. A Inquisição acabaria secularizada, retirando-lhe o poder de atuação como tribunal independente e tornando-a dependente do governo, passando as propriedades confiscadas pelo Santo Ofício a fazer parte do Tesouro Nacional. Da mesma forma, revogaria os autos-de-fé públicos (espetáculos que demonstravam o alcance e poder do Tribunal da Inquisição) e nomearia um seu irmão para o cargo de inquisidor-geral. Em 1821, como conseqüência das revoluções liberais que varriam a Europa, seria enfim extinto o Santo Ofício em Portugal, e restabelecidos “todos os direitos, liberdades e privilégios que haviam sido concedidos aos judeus pelos antigos Reis do país”[1].

As fontes documentais existentes no Arquivo Nacional

Embora em quantidade pequena, as fontes existentes no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro sobre judeus e cristãos-novos primam pela riqueza e importância. Constituem-se de fontes oficiais, como ordens régias, alvarás, correspondências, ocorrências policiais e livros de memória, referindo-se a momentos distintos do problema judaico em Portugal. Um primeiro grupo de documentos diz respeito ao período de instauração, estruturação e apogeu da Inquisição, momento este em que a ameaça criptojudaica – pela própria proximidade temporal com o período anterior de livre crença – é mais pulsante e eminente. Um segundo grupo documental, abrangendo a segunda metade do século XVIII e a primeira metade do século XIX, trata do alvorecer de uma nova etapa sobre a presença de judeus e cristãos-novos no mundo português, iniciada com as medidas pombalinas e pelo processo gradual de enfraquecimento do Santo Ofício no Reino.
Dentre as fontes documentais concernentes ao primeiro momento, destacam-se ordens, alvarás e regimentos do reinado de d. Sebastião (1556-1578) e do domínio filipino (1580-1640) sobre Portugal. Em regimento de 1572, d. Sebastião disciplinava o modo de julgamento recomendável aos juízes das confiscações pelo crime de heresia e apostasia, ordenando que o juiz das confiscações seja “pessoa de boa consciência e letras”, da confiança do monarca, “sem raça alguma de mouro ou judeu”. De acordo com o regimento, uma vez avisado da prisão de alguém pelos inquisidores, o juiz das confiscações deveria ir à casa dos acusados com o escrivão ou tabelião, tomando todas as chaves das casas e arcas e ordenando aos escrivães que inventariassem os bens móveis e de raiz. Caso possuíssem peças de ouro ou prata, seriam avaliadas juntamente com as dívidas. O inventário completo, “todo o dinheiro, peças de ouro, prata e pedrarias” deveria ser entregue a “pessoa abonada” responsável por sua guarda[2]. Em alvará de 1574 destinado a Gaspar de Souza, governador do Rio de Janeiro, o monarca ordenava que não fosse remetido aos cristãos-novos estabelecidos no Brasil nenhuma espécie de ofício, fosse da Justiça, Fazenda, Ordenança, exercício militar ou regimento das terras. Já a ordem régia de 1587 proibia os da “nação dos cristãos-novos, assim naturais como estrangeiros”, de saírem do Reino, “por mar, nem por terra” durante três anos, salvo com licença real ou pagamento de fiança. Tal ordenação teria sido motivada por informação recebida em épocas de D. Manoel, de que alguns cristãos-novos iam para “lugares d’além” com suas “casas movidas”, para dali passarem à “terra de mouros” ou “terra de Infiéis” e retornarem a professar a religião judaica, donde “livremente pudessem viver em suas heresias”[3]. Esta lei seria revogada por ordem régia de Felipe II (1598-1621) em 1601, permitindo que os neoconversos deixassem o Reino com suas famílias e “casas movidas” sem licença régia[4].
Outro documento, datado de 1728, demonstrava a importância das leis de pureza de sangue, que desaconselhavam a miscigenação entre cristãos velhos e novos no mundo português ao proibir a ascensão social e o acesso de descendentes da “gente da nação” a cargos públicos ou de destaque. Em ordem régia para o governador de Angola, o monarca d. João V (1706-1750) estabelecia que se fizesse entender ao secretário do Estado e Reino de Angola, João José de Lima, que este deveria casar-se “com pessoa limpa e sem defeito de cristã-nova, ou mulata”, caso contrário, perderia seu ofício[5].
No segundo grupo documental, encontramos referências ao reaparecimento de judeus em Portugal, embora oficialmente só fossem novamente aceitos no reino a partir de 1821. Parece, deste modo, tratar-se de cristãos-novos que, após a abolição da distinção entre cristãos novos e velhos feita por Pombal e encorajados pelo enfraquecimento da Inquisição no reino, por um lado, voltavam a fazer referência à sua herança judaica e, por outro, padeciam da continuidade dos preconceitos dos cristãos velhos contra os descendentes da nação, taxados pejorativamente de judeus.
Na coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos, estão depositadas as memórias e reflexões de D.ingos Vandelli sobre o problema judaico na Europa e em Portugal. Os textos de Vandelli, escritos entre fins do século XVIII e início do XIX, dão mostra da preocupação do autor com os rumos da economia portuguesa, apresentando sugestões para a solução da crise e a retomada de novos tempos de prosperidade. Vandelli discorre sobre a relação entre os judeus, o Estado e a Igreja Católica pela história, justificando a expulsão deles da Espanha e de Portugal em conseqüência de um ‘mal entendido’ dos Reis Católicos, bem como por razões políticas do rei d. Manoel. Para o autor, os problemas então enfrentados pelos judeus em outras regiões da Europa, como Polônia, Holanda e Itália, tornavam favorável a ocasião para Portugal, em vantagem da povoação, indústria, comércio e riquezas – “pelo seu clima, situação, riqueza do terreno e das colônias se pode considerar o melhor da Europa para aproveitar-se da geral desordem” – para convidar os judeus a restabelecerem-se em seus territórios, inclusive com alguns dos privilégios gozados no momento anterior à expulsão, visto que as famílias hebréias “trazem origem deste reino, e pelo qual sempre conservaram especial amor e saudade”, segurando “as suas pessoas e bens de qualquer insulto, castigo e opressão por causa de religião”. Em troca, os judeus obrigar-se-iam a auxiliar o Reino com um empréstimo conseguido dentre as várias sociedades que possuíam na Europa, Àfrica e Ásia, hipotecando-lhes, como garantia, as ilhas de São Tomé e Príncipe, “que os mesmos em outros tempos fizeram florescer com os muitos engenhos de açúcar, anil, canela e pimenta”[6].
Já em inícios do século XIX, apesar das proibições religiosas ainda vigentes, os descendentes de judeus realizavam celebrações públicas de sua fé. Na documentação da Secretaria de Estado do Ministério do Reino, encontra-se uma série de documentos da comarca de Faro, datada de outubro de 1813. Inconformado com o que considerava como “notório e provado risco da conservação da pureza da mesma fé católica”, o bispo do Algarve requisitaria maior vigilância sobre os “judeus”, posto que alguns viviam com mulheres católicas e vestiam trajes vulgares e europeus para se confundirem com os católicos. Reclamava ainda que os judeus, que tinham “inundado” a cidade, estivessem juntando canas verdes para celebrarem suas “infames” solenidades. Prova disto é que teriam enviado carta de solicitação ao bispo de uma licença para a realização da festa das cabanas (sukot), que deveria principiar no dia 8 de setembro, sendo celebrada por oito dias. A celebração teria início com a construção de uma barraca no quintal de suas casas com canas verdes, para na mesma comerem e beberem, sem a presença de outros que não os próprios judeus. Pelo que deixa transparecer a documentação, não seria a primeira vez que a tradicional festa judaica era realizada na região, posto que o bispo alegava temer que, como ocorrido em outro ano, fosse permitida a entrada de mulheres e homens livremente naquela festa. Além de proibir a realização da festa, o bispo ainda prenderia o requerente à espera do juízo do príncipe-regente sobre o assunto, a quem comunicava os fatos: “descaradamente pretendem de mim uma licença formal para a celebração infame da referida festa. Notável arrojo, na verdade! E tão novo que, quanto a mim, é a primeira vez praticado; pois nunca ouvi que os judeus em algum tempo, quisessem que os bispos da Igreja Católica autorizassem os seus feitos, festas, e cerimônias com amplas licenças, dadas sob suas firmas. É grande o ataque que me foi feito, mas eu mais atendo ao da sagrada religião, que professamos e ao bem da Igreja Católica em geral e, particularmente, do Algarve, cuja catedral, por misericórdia de Deus, estou ocupando, pelo que ameaça os meus diocesanos e vassalos fiéis de Vossa Alteza Real perigo evidente, pelos péssimos exemplos que lhes dão os judeus, com quem comunicam de tão perto, chegando já alguns espíritos fracos a gostar dos procedimentos daquela nação infecta, e principalmente mulheres, que se lhes vão prostituindo, e eles atraem com dinheiro (...) para tão depravados fins”. Em parecer, o príncipe-regente d. João VI aprovaria os atos do bispo quanto à proibição das festividades, aconselhando-o a fazer lembrar aos seus diocesanos que a religião católica proibia seus seguidores de assistirem “a tão reprovadas” cerimônias, e deixava ao juízo do bispo praticar o que lhe parecesse mais justo com relação ao judeu detido[7].
O mais recente destes documentos diz respeito ainda ao período de permanência da Corte no Rio de Janeiro, dando sinais de que o problema dos judeus não se limitava ao Reino. Nos registros da Polícia da Corte, encontramos documento, datado de 07 de janeiro de 1821, contendo informações sobre a entrada do judeu João Manuel no hospital da Misericórdia para realizar exame de corpo de delito e abrir devassa, inclusive com a convocação das testemunhas do caso, visto que teria sido agredido por João dos Santos na venda de João Carneiro, que funcionava dentro da fazenda de um certo Luiz Antônio de Faria Sousa Lobato. Contudo, o documento, pouco detalhado, não apresenta nenhum indício de que a agressão sofrida por João Manuel tivesse motivos efetivamente religiosos[8].
A consulta ao conjunto de fontes existentes no Arquivo Nacional sobre a problemática dos judeus e cristãos-novos no mundo luso-brasileiro mostra-se fundamental não apenas para esclarecer as medidas legais adotadas contra os descendentes da antiga fé durante o tempo de monopólio católico, mas serve ainda para compreendermos as estratégias de resistência cristã-nova e as experiências do cotidiano deste grupo, tão importantes na formação do Brasil e, não raro, relegado às bordas da História. Cabe, aos pesquisadores - e historiadores, em particular -, nas entrelinhas dos documentos, recuperá-los.


[1] KAYSERLING, Meyer. História dos Judeus em Portugal. São Paulo: Pioneira, 1971, p. 292.

[2] Arquivo Nacional do Rio de Janeiro. Conjunto documental: Livro dourado da Relação do Rio de Janeiro. Contêm alvarás, provisões, títulos de carta e leis sobre vários objetos. Notação: Códice 934. Datas – limite: 1534-1612. Título do fundo: Relação da Bahia. Código do fundo: 84. Data do documento: 26 de julho de 1572. Local: Portugal. Folha (s): 30v - 42v.

[3] Arquivo Nacional do Rio de Janeiro. Conjunto documental: Livro dourado da Relação do Rio de Janeiro. Contêm alvarás, provisões, títulos de carta e leis sobre vários objetos. Notação: Códice 934. Datas – limite: 1534-1612. Título do fundo: Relação da Bahia. Código do fundo: 84. Data do documento: 27 de janeiro de 1587. Local: Portugal. Folha (s): 52 – 57.

[4] Arquivo Nacional do Rio de Janeiro. Conjunto documental: Livro dourado da Relação do Rio de Janeiro. Contêm alvarás, provisões, títulos de carta e leis sobre vários objetos. Notação: Códice 934. Datas – limite: 1534-1612. Título do fundo: Relação da Bahia. Código do fundo: 84. Data do documento: 4 de abril de 1601. Local: Portugal. Folha (s): 57 e 58.

[5] Arquivo Nacional do Rio de Janeiro. Conjunto documental: Catálogo cronológico de avisos, provisões, cartas régias e alvarás que existem na Secretaria de Estado de Angola. Notação: Códice 543. Datas – limite: 1600-1882. Título do fundo: Negócios de Portugal. Código do fundo: 59. Data do documento: 24 de abril de 1728. Local: Portugal. Folha (s): 125v.

[6] Arquivo Nacional do Rio de Janeiro. Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos. Notação: Códice 807, vol 24. Datas – limite: 1796-1802. Título do fundo: Diversos códices – SDH. Código do fundo: NP. Argumento de pesquisa: Judeus. Microfilme: 001-92.

[7] Arquivo Nacional do Rio de Janeiro. Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino. Notação: Caixa 662, pacote 02. Datas – limite: 1812-1813. Título do fundo: Negócios de Portugal. Código do fundo: 59.

[8] Arquivo Nacional do Rio de Janeiro. Conjunto documental: Registro das ordens e ofícios expedidos pela Polícia ao juiz do Crime de São José, Santa Rita da Sé, Candelária e outros. Notação: Códice 330, vol 02. Datas – limite: 1819 – 1823. Título do fundo: Polícia da Corte. Código do fundo: ÆE. Data do documento: 7 de janeiro de 1821. Local: Rio de Janeiro.

MOSSORÓ - RN

Mossoró sempre foi famosa pelo petróleo ou pelo fato de ter expulsado o temido cangaceiro Lampião. Pode-se falar também em produção salineira ou sobre o pioneirismo na libertação dos escravos no Brasil.
A tradição católica também é forte na terra de Santa Luzia. E por causa dessa tradição, poucos desconfiariam da existência do sangue judeu em Mossoró. Mas a segunda maior cidade do estado não poderia estar fora do contexto judaico potiguar, pois ela é justamente a cidade do professor e pesquisador Marcos Antônio Filgueira, autor do livro “Os Judeus Foram Nossos Avós”.
Publicado em 1994, o livro é a maior obra do professor e uma das mais importantes na pesquisa sobre descendentes de judeus cristãos-novos no Rio Grande do Norte. Nesse livro, Filgueira revela a influência judaica na formação e na origem genealógica de famílias como Montes, Carvalho, Bezerra, Menezes,Oliveira, Fernandes Pimenta,Medeiros, Lucena, Filgueira, Pinheiro, Fonseca, Arruda, entre outras.


VENHA VER - RN

MUNICIPIO DE VENHA VER - RN
Jacques Cukierkorn - 12/10/2000

A pequena Venha-Ver, fundada em 1811 por cristãos-novos, guardavestígios de sua origem judaica

Cidade no RN preserva tradição judaica

Uma pequena cidade perdida no interior do Rio Grande do Norte guarda vestígios da origem judaica de sua população, cujos fundadores, em 1811, eram descendentes de cristãos-novos (judeus) convertidos à fé cristã.

Mesmo cristãos, os habitantes de Venha-Ver (440 km a oeste de Natal) revelam em hábitos cotidianos uma tradição particular, transmitida há séculos de geração a geração.

A maioria dos habitantes, porém, não tem consciência da origem de seus ancestrais. Os sinais mais evidentes da tradição judaica encontrados na pequena cidade pela Agência Folha são a fixação de cruzes em formato hexagonal na porta de entrada das casas, o enterro dos corpos em mortalhas brancas e os sobrenomes típicos de cristãos-novos.

Os costumes de retirar totalmente o sangue da carne animal após o abate e de colocar seixos sobre os túmulos também podem ser relacionados à ascendência judaica dos habitantes.

Os judeus colocam seixos sobre as sepulturas com o significado de que o morto não será esquecido. Em Venha-Ver, pôr um seixo sobre o túmulo significa uma oração à pessoa ali enterrada.

O próprio nome da cidade é uma provável fusão da palavra "vem" (do verbo vir, em português) com o termo hebraico "chaver" (pronuncia-se ráver), que significa amigo, companheiro. Ou seja, Venha-Ver seria uma corruptela de "Vem, Chaver".

Esses foram parte dos indícios relatados pelo rabino Jacques Cukierkorn em sua tese de rabinato (equivalente a mestrado) sobre a ascendência judaica entre a população do Rio Grande do Norte. A preservação de tradições centenárias entre a comunidade de Venha-Ver foi facilitada pelo isolamento do município, situado no extremo oeste do Rio Grande do Norte, nas fronteiras com Ceará e Paraíba. Só se chega ali por uma sinuosa estrada de terra.

Batentes

Para o rabino Cukierkorn, as cruzes de Venha-Ver têm sua origem na mezuzá -pequena caixinha com uma reza que os judeus fixam nos batentes das portas.

Muitas delas têm formato hexagonal, como a Estrela de David, símbolo da fé judaica. A população explica as cruzes nas portas de suas casas como uma proteção contra o mal, o demônio, a ventania e os raios. Os judeus fixam a mezuzá nos batentes para demarcar a proteção divina sobre a casa.

Na pequena localidade, os cadáveres são envolvidos em mortalhaspara serem conduzidos até a sepultura. É o que determina a tradição judaica.Esse costume é explicado pelos habitantes de Venha-Ver como algo passado de pai para filho.Há um preconceito contra o uso de caixão - recentemente introduzido nos funerais locais.

Cukierkorn vê, na forma de tratar a carne animal,a presença das regras da culinária "kasher" -determinadas pelo judaísmo.Logo após o abate de um animal em Venha-Ver, os pedaços de carne são dependurados com uma corda sobre um tronco de árvore, para que todo o sangue escorra. Depois disso, a carne é salgada - prática usual entre os
judeus ortodoxos.

Cristãos-novos

Os sobrenomes mais comuns da população branca de Venha-Ver (parte da comunidade, de fixação mais recente, tem origem negra) são Carvalho,Moreira, Nogueira, Oliveira e Pinheiro, notadamente de cristãos-novos,conforme estudo do professor de antropologia José Nunes Cabral de Carvalho (1913-1979), fundador da Comunidade Israelita do Rio Grande do Norte.

A repressão religiosa desencadeada pela Inquisição, particularmente nos séculos 15 e 16, fez com que uma ampla população judaica tenha sido forçada a se converter ao cristianismo em Portugal, Espanha e também no Brasil,alterando sua fé religiosa, sobrenome e comportamento social.

Grupo retomou características

Em Natal, cinquenta famílias - cerca de 200 pessoas -formam a "comunidade marrana". São famílias cujos ancestrais eram cristãos-novos e que, nas últimas gerações,retornaram à fé judaica. As famílias se reúnem uma vez por semana na sinagoga do Centro Israelita do Rio Grande do Norte, que foi fundado, em 1929, pela família Palatnik e reinaugurado, em 1979, pelo ex-pastor presbiteriano e líder espiritual João Dias Medeiros.

Às sextas-feiras à noite, é celebrado o cabalat-shabat, a cerimônia religiosa que marca o início do dia sagrado para os judeus.

Não há rabino. Um orador entoa as orações cantadas e seguidas pelos frequentadores por meio de um livro (sidur) doado pela Congregação Israelita Paulista (CIP).

No início da cerimônia, velas são acesas e, no final, é feita a bênçãodo vinho e a repartição da chalá (pronuncia-se ralá), o pão de tranças.

Mulheres e homens cobrem as cabeças. A cerimônia é um rito judaico."Nós também celebramos as festas tradicionais, como o Yom Kipur (Dia do Perdão), Rosh Hashaná (Ano Novo), Pessach (Páscoa), Purim e Shavuot", afirma Éder Barosh. Seu sobrenome original era Barros.

Os integrantes da comunidade natalense também seguem a dieta kasher, que prevê a separação entre refeições de leite e carne.Uma ala israelita no Cemitério do Alecrim demarca a presença judaica em Natal.

Práticas judaicas são sigilosas

O rabino Jacques Cukierkorn, 31, sustenta em sua tese de rabinato,defendida há cinco anos no Hebrew Union College (HUC), em Cincinnatti(Ohio, EUA), que a comunidade de Venha-Ver mantém vivos até hoje vestígios de práticas judaicas.

A Agência Folha encontrou alguns dos indícios descritos pelo rabino,mas não achou outros - como saquinhos de areia presos no batente das portas e rituais de funerais (lavagem do corpo e a permanência dafamília em casa durante sete dias após a morte).

O rabino afirmou que não encontrar na cidade parte dos indícios queele relata em sua tese deve-se ao fato de os marranos manterem as práticas religiosas judaicas "em segredo". "Não existem sinais exteriores. Pelo medo, pela necessidade que lhes foi passada, desde a Inquisição, de que era preciso manter em sigilo a condição ou qualquer indício judaico, eles não externam evidências", afirmou.

Segundo o rabino, pelo menos 10% da população brasileira (cerca de 16 milhões de pessoas) tem origem judaica remota.

Cukierkorn chama de "marrano" quem tenha judeus em sua ascendência. A comunidade judaica no Brasil tem hoje cerca de 175 mil pessoas. Para ele, a porcentagem de marranos no Nordeste é ainda maior.

"Creio que a origem judaica dos marranos, incluindo os que povoaram o Nordeste, é incontestável."

(tradução: Adivo Paim Filho)

RECIFE  ANTIGO

           Colonizadores da América - Revista de História



FUNDAMENTOS ÉTNICOS BRASILEIROS  - INFLUÊNCIA DOS MINHOTOS

Ao tempo dos primeiros governos-gerais a imigraçâo mais ou menos espontanea de lavradores e artesãos tende naturalmente procurar as regiões onde o plantio de cana promete, ou já começa a dar lucros. Assim ocorre sobretudo em Pernambuco, onde um conjunto de circunstâncias fará com que predomimem entre esses povoadores, os minhotos. E tão conscientes e orgulhosos se mostram eles dessa sua origem que,segundo informa um cronista, a gente,a gente de Olinda tinha por hábito exclamar "Aqui de Viana!", onde outros diriam "Aqui del-Rei!".

Independentemente, porém, dessas circunstâncias locais, é natural que então, e mais tarde, os minhotos tivessem papel considerável, por ser a sua uma das áreas mais densamente povoadas no reino, entre os colonos do Brasil. Já em 1527, quando Portugal tinha pouco mais de um milhão de habitantes, acredita-se que houvesse no Minho oitocentos e tantos habitantes por légua quadrada.

Não se pode afirmar, todavia, que essa preponderância de minhoto e, em geral, do portugues do norte fosse absoluta em todo o Brasil. Em São Paulo, por exemplo, o exame dos títulos genealógicos de Pedro Taques e outros depoimentos, fazem crer que os troncos de muitas das principais familias procedem efetivamente do norte, ou também, do centro do reino e, em parte considerável, das ilhas da Madeira e dos Açores, mais os individuos de tais procedencias não representam maioria esmagadora. Se o Douro e aa Beira, terra de João Ramalho, fornecen, possivelmente notáveis contigentes para o povoamento da Capitania Vicentina, o Alentejo, por sua vez, não se acha mal representado. A contribuição algarvia, esta sim, parece práticamente insignificante.

(História Geral da Civilização Brasileira - Tomo I - A época colonial. Holanda,Sérgio Buarque e outros, Editora Bertrand Brasil - SP 2008 - 16a edição)


HERANÇA AMERÍNDIA NA FORMAÇÃO DO POVO BRASILEIRO


Segundo tese defendida pelo Antropologo e Sociologo Senior Darcy Ribeiro,no seu livro, "O Homem Brasileiro", "a instituição social que possibilitou a formação do povo brasileiro foi o cunhadismo, velho uso indígena de incorporar estranhos à sua comunidade. Consistia em lhes dar uma moça índia como esposa. Assim que ele a assumisse, estabelecia, automaticamente, mil laços que o aparentavam com todos os membros do grupo.
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SHEKINAH


O Judaismo é a ciência que trata de despertar a Shekinah ou o conjunto dos poderes espirituais do homem: a Fortaleza infinita que consiste em ''ser feliz'', coisa que todos poderiam, mas poucos conseguem. Nem poderes ocultos ou milagres, nem coisas mirabolantes mais apropriadas ao circo que ao templo, mas -ser feliz: isto resume a cabala.Resumo do ensino de Simeon bar Jochai, autor doZohar, O Esplendor, rabi
iniciador da Cabala:


1. Tolerar o insulto.
2. Suportar pacientemente o mal.
3. Perdoar a ponto de apagar o mal sofrido.
4. Identificar-se totalmente com o próximo.
5. Abster-se completamente da ira.
6. Ter Misericórdia a ponto de lembrar somente as boas qualidades do
algoz.
7. Eliminar toda vingança.
8. Esquecer o sofrimento infligido por outros, e lembrar o bem.
9. Ter Compaixão pelos sofrimentos, sem julgar.
10. Ser correto moralmente.
11. Ter Caridade [Mitzvah] que ultrapasse a letra dos Mandamentos.
12. Ajudar o injusto a progredir, sem o julgar.
13. Ser inocente como uma criança, a fim de entrar no Reino; e ver os
outros da mesma forma









  • De Castro family (Sephardi Jewish) - Wikipedia, the free encyclopedia 

    en.wikipedia.org/.../De_Castro_family_(Sephardi_Je...

    Traduzir esta página
    The de Castro surname is used by a Sephardic Jewish family of Portuguese origin. Soon after the establishment of the Portuguese Inquisition, members of the ...


  • OS PRIMEIROS COLONIZADORES PORTUGUESES NO CEARÁ 1700 - 1800(clique e leia)

    OS PRIMEIROS COLONIZADORES PORTUGUESES NO CEARÁ 1700 - 1800 ... Veja os seus antepassados na Lista dos Primeiros Colonizadores Portugueses do Ceará ...
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    O Candidato (clique e ouça)


    5 min - 1 ago. 2008
    " O Candidato" (Jessier Quirino-Itabaiana-PB)
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