BOR RACHA
Informação Seringal Liberdade
- Latitud: -9.39028
- Longitud: -71.12667
- Altitude: 195
Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros.
CONSULTE http://www.jusbrasil.com.br/advogados
....................................................................................................................................Rio Branco - Acre, 23/05/08
Caro Sobrinho Antonio Augusto,
Quando teu pai era vivo, meu irmão, Cleodon, nós vendemos o seringal Liberdade. Fui procurador do Cleodon e representei-o durante a venda, endo lhe remetido a parte da venda que lhe tocava.O assunto, assim, ficou, encerrado.
Agora, a uns dois anos passados,para minha supresa fiquei sabendo que por motivo de nosso comprador do seringal estar agindo como comprador de terras para fazer grandes áreas com interesses de algumas empresas do Sul, o Incra tomou as terras por ele compradas e devolveu aos primitivos donos.Eu não sei te explicar o seringal voltou a propriedade de meu pai Antonio Urcezino de Castro.
Assim como como uma coisa dessa poder acontecer.Assim,diante do exposto meu pai está morto há vários anos, o seringal passa a ser herança de todos nós.São herdeiros: eu, os filhos do meu irmaõ Antonio, e do meu irmão Cleodon.Todos voces.Nunca foi feito inventário.
Aqui em Rio Branco, tem uns herdeiros de um filho de criação do meu pai que estão se considerando como herdeiros também desse,e querem participar da herança.
Ele realmente não é filho do meu pai, foi apenas criado por ele.E foi registrado com o nome de José Mendes, filho de José Mendes da Silva e dona Maria Mendes de Lacerda e neto de João Francisco Lacerda e Alexandrina Maria da Conceição.Tenho essa certidão em mãos.
Só que êle passou a assinar-se como José Mendes de Castro, usando o nome de meu pai.Meu pai não se incomodou com isso e permitiu que ele continuasse a usar o seu nome.Quando ele casou-se foi registrado na cetidão de casamento o seu nome como José Mendes de Castro. Também tenho essa certidão de casamento.
Eles já requereram na Justiça uma parte dessa herança. Primeiro moveram uma ação de usucapião e depois ingressou uma ação de filiação.Só que o juiz já declarou que por se tratar de herança só dará alguma solução se for reunidos todos os herdeiros paraa que ninguém fique de fora. Parece que a certidão de casamento é o único documento que eles tem para justificar a sua filiação.
Fui interpelado na justiça para informar sobre esse relacionamento com José Mendes de Castro.Por intermédio e orientação de um advogado,meu genro, José Wilson Mendes, respondi que não era do meu conhecimento esse filho, sabia sim, que o meu pai o criava e nós todos o conhecíamos como filho de criação sem vínculo de sangue.Lembramos que seria oportuno fazer um exame de DNA que poderia tirar qualquer dúvida. Também tenho uma cópia desses documentos, que juntarei a essa minha informação.
Como esse seringal já foi vendido e todos nós recebemos o preço do contrato de venda eu nem liguei muito para esse assunto. Tenho pensado que esse assunto não é só meu mais de todos nós, não devendo eu resolver isso sòzinho. Assim estou te comunicando para que possas nos ajudar pois tens parte neste assunto e podes lidar com a tua mãe e teus irmãos. Estarei comunicando aos filhos de meu irmão Antonio.Como a viúva dele mora aqui em Rio Branco, verei se poderia também interferir neste assunto,pois é parte dele.
Ficarei mais tranquilo comunicando a todos os herdeiros, para que haja o que houver de ser, todos estejam participando e sabendo o que está acontecendo. E depois ninguém possa se queixar, porque realmente precisam saber dos seus direitos e de suas obrigações.
Também fico mais traquilo com a tua participação porque podes ter idéias melhores que as minhas e talvez haja necessidade de concordancia entre as partes.
Estude esse caso e veja como podemos resolver.Não quero dar nenhuma solução sem a tua orientação.Esse é um assunto que só poderá ser resolvido com a participação de todos.
Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros.
Essas as informações que eu, por obrigação,deveria passar a você, para que possa dar a sua opinião sobre o assunto.Já não fiz há mais tempo, porque não quis me precipitar com assunto eu mesmo estava em dúvida.Vendemos e recebemos o dinheiro.Podemos vender de novo? O comprador do Seringal tem herdeiros, que até agora não se movimentaram.Parece que a ação que o governo moveu contra o pai deles desapropriando as terras, ficaram sem heranças.Não tinham mais propriedade. Tendo voltado ao antigo dono, nós passamos novamente a ser herdeiros.
Acho que se pode conhecer essa ação movida pelo governo contra o Pedro Douto que foi o comprador ou testa de ferro para efetuar a compra.O que me chamou a atenção foi que ele apesar de ter comprado e adquirido o documento legal para efetivar a posse, deixou como estava em nome do meu pai Antonio Urcezino de Castro e que está até hoje.
Agora estou tranquilo porque sei que posso contar com tua ajuda para tomar as atitudes corretas sem prejudicar nenhum interessado. É um assunto muito delicado que necessita de muitos cuidados para tomar qualquer decisão.Eu gostaria muito que tu assumisses o controle de tudo isso, caso seja do teu agrado porque é do teu interesse e uma boa ocasião para ajudar a tua mãe e teus irmãos.
Aqui em casa estamos todos bem, com saúde. Todos nós te abraçamos com sinceridade.Que o Senhor estenda a sua mão sobre nós, para nos ajudar a resolver esse assunto.
Claudio Holanda Castro
............................
RECORDANDO
SERINGAIS LIBERDADE E PORTO BRASIL
ANTONIO URCESINO DE CASTRO e a esposa STELA HOLANDA LIMA DE CASTRO, compraram em 1948, ao BANCO DE CRÉDITO DA AMAZONIA S.A, em 1948, um SERINGAL DENOMINADO LIBERDADE , situado no Municipio e Comarca de Sena Madureira, que se limitava, pela frente , com o rio Purús, pelos fundos e com o de cima, com os seringais "Juriti" e "Brasil", e pelo lado de baixo, com os seringais "Santo Antonio" e "Castelo", pelo o preço de duzentos e cinquenta mil cruzeiros ( RS 250.000,00), conforme escritura pública lavrada em Manaús, Capital Estado do Amazonas, a vinte e seis de janeiro de mil nove3centos e cinquenta e cinco (1955), às folhas cento e cinquenta (150) a cento e cinquenta e dois (152) do livro número seiscentos e vinte e nove (629), pelo Tabelião FERNANDO MADEIRA BARROS e inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, a (18livro ) dezoito de dezembro de 1955, às folhas 49 e 50 do competente livro número 4A.
O SERINGAL LIBERDADE foi adquirido e depois revendido aos meus avós em 1948, pelo antigo BANCO DE CRÉDITO DA BORRACHA S.A. , hoje Banco da Amazonia, que tinha sede em Belém-PA, através de Sentença do Doutor Juiz de Direito da Comarca de Rio Branco, em 31 de maio de 1948,contra os bens penhorados a Horácio Guedes da Silva e sua mulher Jezuina Guedes de Medeiros.Título de Transmissão. Carta de Adjudicação passada pelo escrivão THADEU DUARTE MACEDO, de Rio Branco, Acre, em 3 de setembro de 1948.
Meus avós , ANTONIO URCESINO DE CASTRO e STELA DE HOLANDA LIMA DE CASTRO,eram proprietários do SERINGAL PORTO BRASIL, situado no municipio de Feijó-Acre,limitando-se pela frente com o rio Jurupari, pelos fundos com o Seringal Liberdade, pelo lado de cima, com o seringal "Mira Flores", e pelo lado de baixo , com o seringal Cruzeiros, adquiridos através de compra a BENTO ANIBAL BONFIM
Acervo de Antonio Augusto Leite de Castro
SERINGAL LIBERDADE TEM MESMO OS 300.000 hectares comprados pelo meu avô?
.............................................................................................................................................................................................................................................
. Caro Tio Claudio,
Permita-me, data venia, insistir na tese de que o Seringal Liberdade tem 1.200 entradas e 300.000 hectares.Para desmentir essa verdade o INCRA terá que que ANULAR A VENDA DO SERINGAL LIBERDADE, PELO BASA, EM 1948, A CR$ 250.000,00, ao meu avô ANTONIO URCEZINO DE CASTRO.
Mas a ANULAÇÃO dessa operação de venda do Seringal Liberdade por um Banco Oficial, só será POSSIVEL ,se O INCRA PROVAR QUE O BASA VENDEU TERRAS DEVOLUTAS AO MEU AVÔ, ié, que o meu avô FOI LESADO PELO ANTIGO BANCO DA BORRACHA, hoje Banco da Amazonia S.A.
Nesta eventualidade, cabe CORRIGIR o valor de Cr$ 250.000,00 pago pelo meu avô ao Banco da Borracha, trazendo esse valor para preços de 2008 e INDENIZANDO O CITADO BANCO AO ESPÓLIO de meu avô Antonio Urcezino de Castro, o TOTAL PAGO POR ELE AO BANCO DA BORRACHA POR TERRAS QUE ERAM PúBLICAS.
Não pode o meu avô, Antonio Urcezino de Castro ser acusado de grileiro, quando ADQUIRIU LEGITIMAMENTE TERRA AO BANCO DA BORRACHA , HOJE BANCO DA AMAZÔNIA S.A..
ESSA É GRANDE E ÚNICA CAUSA QUE O ESPÓLIO DO MEU AVÔ TEM QUE DEFENDER, pois me parece que o Processo de Usucapião Rural tem um LIMITE MÁXIMO por usucapiente de APENAS 50 hectares. Como são apenas QUATRO USUCAPIENTES, a sra. Maria Ilma de Castro Evangelista e outros tres individuos, A ÁREA USUCAPIDA NO PROCESSO 2007.30.00.003002-1. , SERÁ NO MÁXIMO DE 200 Hectares.
Sendo verdadeiro esse meu entendimento(vide transcrição de comentário técnico abaixo), DEVEMOS SOLICITAR IMEDIATAMENTE INDENIZAÇÃO AO BASA, COM JUROS E CORREÇÕES, DE 299.800 HECTARES(independentemente das medições feitas pelo INCRA), ié, ÁREA DO SERINGAL LIBERDADE VENDIDA PELO BANCO DA BORRACHA, HOJE BASA, AO MEU AVÔ , ANTONIO URCEZINO DE CASTRO DEDUZIDA DOS 200 HECTARES OBJETO DA AÇÃO DE USUCUAPIÃO REFERENTE AO PROCESSO 2007.30.00.003002-1
Mesmo se o Seringal Liberdade fosse transferido para os posseiros usucapientes na sua totalidade, ainda assim, TERIA O BASA DE INDENIZAR AO ESPÓLIO DO MEU AVÔ ANTONIO URCEZINO CASTRO , em R$ atualizados de 1948 para 2008, correspondente a cerca de 270.000 hectares, ié, os 300.000 hectares que o basa vendeu MENOS os 30.000 hectares (tamanho provável para o INCRA do Seringal Liberdade) que,numa hipótese muita pessimista, fossem perdidos em função da ação de usucapião número 2007.30.00.003002-1.
Diante do exposto, VAMOS FOCAR TODAS NOSSAS AÇÕES FUTURAS CONTRA O BASA. O INCRA não nos interessa, exceto se ele estiver antecipando alguma verba indenizatória. TEMOS QUE COBRAR DO VENDEDOR DE TERRA DEVOLUTA, o antigo Banco da Borracha hoje Banco da Amazonônia.
Apelo para que iniciem os estudos preliminares nesse sentido. DAQUI PARA A FRENTE, ESSE SERÁ NOSSO ÚNICO FOCO. NADA NOS DESVIARÁ DESSE FOCO.
NÃO ESQUECER QUE O INVENTÁRIO DE 1957/1968 foi anulado pela Justiça Federal. O que existe hoje é SIMPLESMENTE O ESPÓLIO DE ANTONIO URCEZINO DE CASTRO, ié, um CONDOMONIO DE TODOS OS SEUS BENS, mas nenhum inventário, nenhuma partilha, nenhuma ação possessoria.
Já sou sexagenário e sei que não levarei nada (D-us tirou o mundo do nada e eu Nada tirei do mundo, diz o velho Quintininio Cunha), mas gosto de lutar até o fim. Vou COBRAR DOS MEUS ADVOGADOS E VOU CONSULTAR OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS.
Para mim , não estamos fazendo a nossa parte. Estamos centrado no usucuapião, mas estamos esquecendo o Inventário de Antonio Urcesino de Castro FOI ANULADO E TÉRÁ QUE SER REABERTO, estamos esquecendo o Esbulho possessório, Estamos esquecendo a EVENTUAL FRAUDE DO ANTIGO BANCO DA BORRACHA Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro
Permita-me, data venia, insistir na tese de que o Seringal Liberdade tem 1.200 entradas e 300.000 hectares.Para desmentir essa verdade o INCRA terá que que ANULAR A VENDA DO SERINGAL LIBERDADE, PELO BASA, EM 1948, A CR$ 250.000,00, ao meu avô ANTONIO URCEZINO DE CASTRO.
Mas a ANULAÇÃO dessa operação de venda do Seringal Liberdade por um Banco Oficial, só será POSSIVEL ,se O INCRA PROVAR QUE O BASA VENDEU TERRAS DEVOLUTAS AO MEU AVÔ, ié, que o meu avô FOI LESADO PELO ANTIGO BANCO DA BORRACHA, hoje Banco da Amazonia S.A.
Nesta eventualidade, cabe CORRIGIR o valor de Cr$ 250.000,00 pago pelo meu avô ao Banco da Borracha, trazendo esse valor para preços de 2008 e INDENIZANDO O CITADO BANCO AO ESPÓLIO de meu avô Antonio Urcezino de Castro, o TOTAL PAGO POR ELE AO BANCO DA BORRACHA POR TERRAS QUE ERAM PúBLICAS.
Não pode o meu avô, Antonio Urcezino de Castro ser acusado de grileiro, quando ADQUIRIU LEGITIMAMENTE TERRA AO BANCO DA BORRACHA , HOJE BANCO DA AMAZÔNIA S.A..
ESSA É GRANDE E ÚNICA CAUSA QUE O ESPÓLIO DO MEU AVÔ TEM QUE DEFENDER, pois me parece que o Processo de Usucapião Rural tem um LIMITE MÁXIMO por usucapiente de APENAS 50 hectares. Como são apenas QUATRO USUCAPIENTES, a sra. Maria Ilma de Castro Evangelista e outros tres individuos, A ÁREA USUCAPIDA NO PROCESSO 2007.30.00.003002-1. , SERÁ NO MÁXIMO DE 200 Hectares.
Sendo verdadeiro esse meu entendimento(vide transcrição de comentário técnico abaixo), DEVEMOS SOLICITAR IMEDIATAMENTE INDENIZAÇÃO AO BASA, COM JUROS E CORREÇÕES, DE 299.800 HECTARES(independentemente das medições feitas pelo INCRA), ié, ÁREA DO SERINGAL LIBERDADE VENDIDA PELO BANCO DA BORRACHA, HOJE BASA, AO MEU AVÔ , ANTONIO URCEZINO DE CASTRO DEDUZIDA DOS 200 HECTARES OBJETO DA AÇÃO DE USUCUAPIÃO REFERENTE AO PROCESSO 2007.30.00.003002-1
Mesmo se o Seringal Liberdade fosse transferido para os posseiros usucapientes na sua totalidade, ainda assim, TERIA O BASA DE INDENIZAR AO ESPÓLIO DO MEU AVÔ ANTONIO URCEZINO CASTRO , em R$ atualizados de 1948 para 2008, correspondente a cerca de 270.000 hectares, ié, os 300.000 hectares que o basa vendeu MENOS os 30.000 hectares (tamanho provável para o INCRA do Seringal Liberdade) que,numa hipótese muita pessimista, fossem perdidos em função da ação de usucapião número 2007.30.00.003002-1.
Diante do exposto, VAMOS FOCAR TODAS NOSSAS AÇÕES FUTURAS CONTRA O BASA. O INCRA não nos interessa, exceto se ele estiver antecipando alguma verba indenizatória. TEMOS QUE COBRAR DO VENDEDOR DE TERRA DEVOLUTA, o antigo Banco da Borracha hoje Banco da Amazonônia.
Apelo para que iniciem os estudos preliminares nesse sentido. DAQUI PARA A FRENTE, ESSE SERÁ NOSSO ÚNICO FOCO. NADA NOS DESVIARÁ DESSE FOCO.
NÃO ESQUECER QUE O INVENTÁRIO DE 1957/1968 foi anulado pela Justiça Federal. O que existe hoje é SIMPLESMENTE O ESPÓLIO DE ANTONIO URCEZINO DE CASTRO, ié, um CONDOMONIO DE TODOS OS SEUS BENS, mas nenhum inventário, nenhuma partilha, nenhuma ação possessoria.
Já sou sexagenário e sei que não levarei nada (D-us tirou o mundo do nada e eu Nada tirei do mundo, diz o velho Quintininio Cunha), mas gosto de lutar até o fim. Vou COBRAR DOS MEUS ADVOGADOS E VOU CONSULTAR OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS.
Para mim , não estamos fazendo a nossa parte. Estamos centrado no usucuapião, mas estamos esquecendo o Inventário de Antonio Urcesino de Castro FOI ANULADO E TÉRÁ QUE SER REABERTO, estamos esquecendo o Esbulho possessório, Estamos esquecendo a EVENTUAL FRAUDE DO ANTIGO BANCO DA BORRACHA Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro
PROCESSO 2007.30.00.003002-1/1a Vara
TRF1 24/03/2011 - Pág. 398 - Tribunal Regional Federal - 1ª Região
www.jusbrasil.com.br/diarios/27327182/trf1-24-03-2011-pg-398
24/03/2011 – 13047-48.2010.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR ... Públicos Federais no Acre, para comparecimento à audiência designada à fl. ... em razão de Ação Discriminatória proposta pelo INCRA, em 04PROCESSO 2007.30.00.003002-1/1a Vara SENTENÇA
AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. FAIXA DE FRONTEIRA. 1. A ... - JusBrasil
www.jusbrasil.com.br/.../apelacao-civel-ac-44795-ac-199901000447...
O processo da ação discriminatória não exige a intervenção do Ministério Público (Lei 6.383/76, arts. 18/23 e CPC, art. 82). 3. Improcedência da alegação de ...Relatório CPI - grilagem de terras na Amazônia
arisp.files.wordpress.com/.../33421741-relatorio-final-cpi-terras-ama...
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat16/09/1975 – HISTÓRICO DO COMBATE À GRILAGEM NA AMAZÔNIA ....aproximarmos da aprovação do relatório final desta CPI, posso dizer: foi a mai- ...
SHASKESPEARE
Ser ou não ser... Eis a questão. Que é mais nobre para a alma: suportar os dardos e arremessos do fado sempre adverso, ou armar-se contra um mar de desventuras e dar-lhes fim tentando resistir-lhes? Morrer... dormir... mais nada... Imaginar que um sono põe remate aos sofrimentos do coração e aos golpes infinitos que constituem a natural herança da carne, é solução para almejar-se. Morrer..., dormir... dormir... Talvez sonhar... É aí que bate o ponto. O não sabermos que sonhos poderá trazer o sono da morte, quando alfim desenrolarmos toda a meada mortal, nos põe suspensos. É essa idéia que torna verdadeira calamidade a vida assim tão longa! Pois quem suportaria o escárnio e os golpes do mundo, as injustiças dos mais fortes, os maus-tratos dos tolos, a agonia do amor não retribuído, as leis morosas, a implicância dos chefes e o desprezo da inépcia contra o mérito paciente, se estivesse em suas mãos obter sossego com um punhal? Que fardos levaria nesta vida cansada, a suar, gemendo, se não por temer algo após a morte - terra desconhecida de cujo âmbito jamais ninguém voltou - que nos inibe a vontade, fazendo que aceitemos os males conhecidos, sem buscarmos refúgio noutros males ignorados? De todos faz covardes a consciência. Desta arte o natural frescor de nossa resolução definha sob a máscara do pensamento, e empresas momentosas se desviam da meta diante dessas reflexões, e até o nome de ação perdem." Hamlet, Ato III, cena I
RECORDANDO
QUESTÃO SERINGAL LIBERDADE
JORNAL "O ALTO PURUS", EDIÇÃO DE 10 DE MAIO DE 1914
Accusou-se recebida a comunicação que fez D. STELLA DE HOLLANDA LIMA , professora pública da escola mixta de "Aracaju", no rio Purus, de haver em 1ª de maio, assumindo o exercicio do referido cargo.
JORNAL "O ALTO PURUS", EDIÇÃO DE 23 DE ABRIL DE 1917
Os Srs. JÚLIO DE HOLLANDA LIMA e d. JOAQUINA DE OLIVEIRA LIMA tiveram a gentileza de participar-nos a realização de seu casamento em "Aracaju", no dia 3 de fevereiro findo. Os nossos votos de felicidades ao novo menage.
PUBLICAÇÃO JORNAL A REFORMA (do antigo território do ACRE),edição de 23 de junho de 1918
DECLARAÇÃO COMERCIAL
Os abaixos assignados fazem sciente ao público em geral e ao commercio deste Departamento que, a contar desta data, constituiram uma sociedade mercantil de responsabilidade solidária, sobre a firma a firma CASTRO & COMP, que assume a responsabilidade das firmas individuais de ANTONIO URCESINO DE CASTRO e J. N. DO BONFIM , tendo por fim commerciar em generos de exportação e a compra e venda de mercadorias nacionaes e extrangeiras, em cujo estabelecimento aguardam as ordens de todos aquelles que se dignarem distinguil-os.
Rio Jurupary, Seringal Brasil, 5 de Mayo de 1918. Antonio Urcesino de Castro e João Nepomuceno do Bonfim
Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros.
Informação Seringal Liberdade
- Latitud: -9.39028
- Longitud: -71.12667
- Altitude: 195
- Região: Acre, Brasil.
- Fuso Horário: America/Eirunepe.
- População: 0
- Geonames-ID: 3747328
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http://pt.wikipedia.org/wiki/Seringal |
Caro tio Claudio,
A pergunta central caso Seringal Liberdade é "PODE O BANCO DA AMAZONIA VENDER TERRA DEVOLUTA IMPUNEMENTE ?"
Seringal Liberdade foi adquirido por Antonio Urcesino de Castro direto ao antigo Banco da Borracha hoje Banco da Amazonia S.A. em 1948 e não pode ter venda anulada INCRA. O inventário meu avô também foi anulado e precisa ser refeito
Temos que achar a resposta JÁ. Agirmos AGORA. Saúde. Antonio Augusto Leite de Castro
Advogados http://www.jusbrasil.com.br/advogados
SERINGAL LIBERDADE ADQUIRIDO BANCO DA AMAZONIA S.A.
Dr. MARIO
Eis-me aqui recorrendo vossência outra vez. Sou parte legitima ação usucapião Seringal Liberdade, que terminou sem julgamento mérito impossibilidade jurídica das partes.Data vênia, consulto vossencia quem tem legitimidade para receber eventual indenização INCRA em nome espólio meu avô Antonio Urcesino de Castro, já que inventário original foi anulado em 1994, sem cometer crime apropriação indébita e outros delitos conexos? Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro
Eis-me aqui recorrendo vossência outra vez. Sou parte legitima ação usucapião Seringal Liberdade, que terminou sem julgamento mérito impossibilidade jurídica das partes.Data vênia, consulto vossencia quem tem legitimidade para receber eventual indenização INCRA em nome espólio meu avô Antonio Urcesino de Castro, já que inventário original foi anulado em 1994, sem cometer crime apropriação indébita e outros delitos conexos? Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro
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Rio Branco - Acre, 23/05/08
Caro Sobrinho Antonio Augusto,
Quando teu pai era vivo, meu irmão, Cleodon, nós vendemos o seringal Liberdade. Fui procurador do Cleodon e representei-o durante a venda, endo lhe remetido a parte da venda que lhe tocava.O assunto, assim, ficou, encerrado.
Agora, a uns dois anos passados,para minha supresa fiquei sabendo que por motivo de nosso comprador do seringal estar agindo como comprador de terras para fazer grandes áreas com interesses de algumas empresas do Sul, o Incra tomou as terras por ele compradas e devolveu aos primitivos donos.Eu não sei te explicar como uma coisa dessa poder acontecer.Assim,diante do exposto o seringal voltou a propriedade de meu pai Antonio Urcezino de Castro.
Assim como meu pai está morto há vários anos, o seringal passa a ser herança de todos nós.São herdeiros: eu, os filhos do meu irmaõ Antonio, e do meu irmão Cleodon.Todos voces.Nunca foi feito inventário.
Aqui em Rio Branco, tem uns herdeiros de um filho de criação do meu pai que estão se considerando como herdeiros também desse,e querem participar da herança.
Ele realmente não é filho do meu pai, foi apenas criado por ele.E foi registrado com o nome de José Mendes, filho de José Mendes da Silva e dona Maria Mendes de Lacerda e neto de João Francisco Lacerda e Alexandrina Maria da Conceição.Tenho essa certidão em mãos.
Só que êle passou a assinar-se como José Mendes de Castro, usando o nome de meu pai.Meu pai não se incomodou com isso e permitiu que ele continuasse a usar o seu nome.Quando ele casou-se foi registrado na cetidão de casamento o seu nome como José Mendes de Castro. Também tenho essa certidão de casamento.
Eles já requereram na Justiça uma parte dessa herança. Primeiro moveram uma ação de usucapião e depois ingressou uma ação de filiação.Só que o juiz já declarou que por se tratar de herança só dará alguma solução se for reunidos todos os herdeiros paraa que ninguém fique de fora. Parece que a certidão de casamento é o único documento que eles tem para justificar a sua filiação.
Fui interpelado na justiça para informar sobre esse relacionamento com José Mendes de Castro.Por intermédio e orientação de um advogado,meu genro, José Wilson Mendes, respondi que não era do meu conhecimento esse filho, sabia sim, que o meu pai o criava e nós todos o conhecíamos como filho de criação sem vínculo de sangue.Lembramos que seria oportuno fazer um exame de DNA que poderia tirar qualquer dúvida. Também tenho uma cópia desses documentos, que juntarei a essa minha informação.
Como esse seringal já foi vendido e todos nós recebemos o preço do contrato de venda eu nem liguei muito para esse assunto. Tenho pensado que esse assunto não é só meu mais de todos nós, não devendo eu resolver isso sòzinho. Assim estou te comunicando para que possas nos ajudar pois tens parte neste assunto e podes lidar com a tua mãe e teus irmãos. Estarei comunicando aos filhos de meu irmão Antonio.Como a viúva dele mora aqui em Rio Branco, verei se poderia também interferir neste assunto,pois é parte dele.
Ficarei mais tranquilo comunicando a todos os herdeiros, para que haja o que houver de ser, todos estejam participando e sabendo o que está acontecendo. E depois ninguém possa se queixar, porque realmente precisam saber dos seus direitos e de suas obrigações.
Também fico mais traquilo com a tua participação porque podes ter idéias melhores que as minhas e talvez haja necessidade de concordancia entre as partes.
Estude esse caso e veja como podemos resolver.Não quero dar nenhuma solução sem a tua orientação.Esse é um assunto que só poderá ser resolvido com a participação de todos.
Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros.
Essas as informações que eu, por obrigação,deveria passar a você, para que possa dar a sua opinião sobre o assunto.Já não fiz há mais tempo, porque não quis me precipitar com assunto eu mesmo estava em dúvida.Vendemos e recebemos o dinheiro.Podemos vender de novo? O comprador do Seringal tem herdeiros, que até agora não se movimentaram.Parece que a ação que o governo moveu contra o pai deles desapropriando as terras, ficaram sem heranças.Não tinham mais propriedade. Tendo voltado ao antigo dono, nós passamos novamente a ser herdeiros.
Acho que se pode conhecer essa ação movida pelo governo contra o Pedro Douto que foi o comprador ou testa de ferro para efetuar a compra.O que me chamou a atenção foi que ele apesar de ter comprado e adquirido o documento legal para efetivar a posse, deixou como estava em nome do meu pai Antonio Urcezino de Castro e que está até hoje.
Agora estou tranquilo porque sei que posso contar com tua ajuda para tomar as atitudes corretas sem prejudicar nenhum interessado. É um assunto muito delicado que necessita de muitos cuidados para tomar qualquer decisão.Eu gostaria muito que tu assumisses o controle de tudo isso, caso seja do teu agrado porque é do teu interesse e uma boa ocasião para ajudar a tua mãe e teus irmãos.
Aqui em casa estamos todos bem, com saúde. Todos nós te abraçamos com sinceridade.Que o Senhor estenda a sua mão sobre nós, para nos ajudar a resolver esse assunto.
Claudio Holanda Castro
............................
RECORDANDO
SERINGAIS LIBERDADE E PORTO BRASIL
ANTONIO URCESINO DE CASTRO e a esposa STELA HOLANDA LIMA DE CASTRO, compraram em 1948, ao BANCO DE CRÉDITO DA AMAZONIA S.A, em 1948, um SERINGAL DENOMINADO LIBERDADE , situado no Municipio e Comarca de Sena Madureira, que se limitava, pela frente , com o rio Purús, pelos fundos e com o de cima, com os seringais "Juriti" e "Brasil", e pelo lado de baixo, com os seringais "Santo Antonio" e "Castelo", pelo o preço de duzentos e cinquenta mil cruzeiros ( RS 250.000,00), conforme escritura pública lavrada em Manaús, Capital Estado do Amazonas, a vinte e seis de janeiro de mil nove3centos e cinquenta e cinco (1955), às folhas cento e cinquenta (150) a cento e cinquenta e dois (152) do livro número seiscentos e vinte e nove (629), pelo Tabelião FERNANDO MADEIRA BARROS e inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, a (18livro ) dezoito de dezembro de 1955, às folhas 49 e 50 do competente livro número 4A.
O SERINGAL LIBERDADE foi adquirido e depois revendido aos meus avós em 1948, pelo antigo BANCO DE CRÉDITO DA BORRACHA S.A. , hoje Banco da Amazonia, que tinha sede em Belém-PA, através de Sentença do Doutor Juiz de Direito da Comarca de Rio Branco, em 31 de maio de 1948,contra os bens penhorados a Horácio Guedes da Silva e sua mulher Jezuina Guedes de Medeiros.Título de Transmissão. Carta de Adjudicação passada pelo escrivão THADEU DUARTE MACEDO, de Rio Branco, Acre, em 3 de setembro de 1948.
Meus avós , ANTONIO URCESINO DE CASTRO e STELA DE HOLANDA LIMA DE CASTRO,eram proprietários do SERINGAL PORTO BRASIL, situado no municipio de Feijó-Acre,limitando-se pela frente com o rio Jurupari, pelos fundos com o Seringal Liberdade, pelo lado de cima, com o seringal "Mira Flores", e pelo lado de baixo , com o seringal Cruzeiros, adquiridos através de compra a BENTO ANIBAL BONFIM
Acervo de Antonio Augusto Leite de Castro
Iteracre lança página na Internet
30/01/2013 – O Instituto de Terras do Acre disponibiliza um portal de informações na internet. Por meio do endereço www.iteracre.ac.gov.br, a população ...
SERINGAL LIBERDADE TEM MESMO OS 300.000 hectares comprados pelo meu avô?
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. Caro Tio Claudio,
Permita-me, data venia, insistir na tese de que o Seringal Liberdade tem 1.200 entradas e 300.000 hectares.Para desmentir essa verdade o INCRA terá que que ANULAR A VENDA DO SERINGAL LIBERDADE, PELO BASA, EM 1948, A CR$ 250.000,00, ao meu avô ANTONIO URCEZINO DE CASTRO.
Mas a ANULAÇÃO dessa operação de venda do Seringal Liberdade por um Banco Oficial, só será POSSIVEL ,se O INCRA PROVAR QUE O BASA VENDEU TERRAS DEVOLUTAS AO MEU AVÔ, ié, que o meu avô FOI LESADO PELO ANTIGO BANCO DA BORRACHA, hoje Banco da Amazonia S.A.
Nesta eventualidade, cabe CORRIGIR o valor de Cr$ 250.000,00 pago pelo meu avô ao Banco da Borracha, trazendo esse valor para preços de 2008 e INDENIZANDO O CITADO BANCO AO ESPÓLIO de meu avô Antonio Urcezino de Castro, o TOTAL PAGO POR ELE AO BANCO DA BORRACHA POR TERRAS QUE ERAM PúBLICAS.
Não pode o meu avô, Antonio Urcezino de Castro ser acusado de grileiro, quando ADQUIRIU LEGITIMAMENTE TERRA AO BANCO DA BORRACHA , HOJE BANCO DA AMAZÔNIA S.A..
ESSA É GRANDE E ÚNICA CAUSA QUE O ESPÓLIO DO MEU AVÔ TEM QUE DEFENDER, pois me parece que o Processo de Usucapião Rural tem um LIMITE MÁXIMO por usucapiente de APENAS 50 hectares. Como são apenas QUATRO USUCAPIENTES, a sra. Maria Ilma de Castro Evangelista e outros tres individuos, A ÁREA USUCAPIDA NO PROCESSO 2007.30.00.003002-1. , SERÁ NO MÁXIMO DE 200 Hectares.
Sendo verdadeiro esse meu entendimento(vide transcrição de comentário técnico abaixo), DEVEMOS SOLICITAR IMEDIATAMENTE INDENIZAÇÃO AO BASA, COM JUROS E CORREÇÕES, DE 299.800 HECTARES(independentemente das medições feitas pelo INCRA), ié, ÁREA DO SERINGAL LIBERDADE VENDIDA PELO BANCO DA BORRACHA, HOJE BASA, AO MEU AVÔ , ANTONIO URCEZINO DE CASTRO DEDUZIDA DOS 200 HECTARES OBJETO DA AÇÃO DE USUCUAPIÃO REFERENTE AO PROCESSO 2007.30.00.003002-1
Mesmo se o Seringal Liberdade fosse transferido para os posseiros usucapientes na sua totalidade, ainda assim, TERIA O BASA DE INDENIZAR AO ESPÓLIO DO MEU AVÔ ANTONIO URCEZINO CASTRO , em R$ atualizados de 1948 para 2008, correspondente a cerca de 270.000 hectares, ié, os 300.000 hectares que o basa vendeu MENOS os 30.000 hectares (tamanho provável para o INCRA do Seringal Liberdade) que,numa hipótese muita pessimista, fossem perdidos em função da ação de usucapião número 2007.30.00.003002-1.
Diante do exposto, VAMOS FOCAR TODAS NOSSAS AÇÕES FUTURAS CONTRA O BASA. O INCRA não nos interessa, exceto se ele estiver antecipando alguma verba indenizatória. TEMOS QUE COBRAR DO VENDEDOR DE TERRA DEVOLUTA, o antigo Banco da Borracha hoje Banco da Amazonônia.
Apelo para que iniciem os estudos preliminares nesse sentido. DAQUI PARA A FRENTE, ESSE SERÁ NOSSO ÚNICO FOCO. NADA NOS DESVIARÁ DESSE FOCO.
NÃO ESQUECER QUE O INVENTÁRIO DE 1957/1968 foi anulado pela Justiça Federal. O que existe hoje é SIMPLESMENTE O ESPÓLIO DE ANTONIO URCEZINO DE CASTRO, ié, um CONDOMONIO DE TODOS OS SEUS BENS, mas nenhum inventário, nenhuma partilha, nenhuma ação possessoria.
Já sou sexagenário e sei que não levarei nada (D-us tirou o mundo do nada e eu Nada tirei do mundo, diz o velho Quintininio Cunha), mas gosto de lutar até o fim. Vou COBRAR DOS MEUS ADVOGADOS E VOU CONSULTAR OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS.
Para mim , não estamos fazendo a nossa parte. Estamos centrado no usucuapião, mas estamos esquecendo o Inventário de Antonio Urcesino de Castro FOI ANULADO E TÉRÁ QUE SER REABERTO, estamos esquecendo o Esbulho possessório, Estamos esquecendo a EVENTUAL FRAUDE DO ANTIGO BANCO DA BORRACHA Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro
Permita-me, data venia, insistir na tese de que o Seringal Liberdade tem 1.200 entradas e 300.000 hectares.Para desmentir essa verdade o INCRA terá que que ANULAR A VENDA DO SERINGAL LIBERDADE, PELO BASA, EM 1948, A CR$ 250.000,00, ao meu avô ANTONIO URCEZINO DE CASTRO.
Mas a ANULAÇÃO dessa operação de venda do Seringal Liberdade por um Banco Oficial, só será POSSIVEL ,se O INCRA PROVAR QUE O BASA VENDEU TERRAS DEVOLUTAS AO MEU AVÔ, ié, que o meu avô FOI LESADO PELO ANTIGO BANCO DA BORRACHA, hoje Banco da Amazonia S.A.
Nesta eventualidade, cabe CORRIGIR o valor de Cr$ 250.000,00 pago pelo meu avô ao Banco da Borracha, trazendo esse valor para preços de 2008 e INDENIZANDO O CITADO BANCO AO ESPÓLIO de meu avô Antonio Urcezino de Castro, o TOTAL PAGO POR ELE AO BANCO DA BORRACHA POR TERRAS QUE ERAM PúBLICAS.
Não pode o meu avô, Antonio Urcezino de Castro ser acusado de grileiro, quando ADQUIRIU LEGITIMAMENTE TERRA AO BANCO DA BORRACHA , HOJE BANCO DA AMAZÔNIA S.A..
ESSA É GRANDE E ÚNICA CAUSA QUE O ESPÓLIO DO MEU AVÔ TEM QUE DEFENDER, pois me parece que o Processo de Usucapião Rural tem um LIMITE MÁXIMO por usucapiente de APENAS 50 hectares. Como são apenas QUATRO USUCAPIENTES, a sra. Maria Ilma de Castro Evangelista e outros tres individuos, A ÁREA USUCAPIDA NO PROCESSO 2007.30.00.003002-1. , SERÁ NO MÁXIMO DE 200 Hectares.
Sendo verdadeiro esse meu entendimento(vide transcrição de comentário técnico abaixo), DEVEMOS SOLICITAR IMEDIATAMENTE INDENIZAÇÃO AO BASA, COM JUROS E CORREÇÕES, DE 299.800 HECTARES(independentemente das medições feitas pelo INCRA), ié, ÁREA DO SERINGAL LIBERDADE VENDIDA PELO BANCO DA BORRACHA, HOJE BASA, AO MEU AVÔ , ANTONIO URCEZINO DE CASTRO DEDUZIDA DOS 200 HECTARES OBJETO DA AÇÃO DE USUCUAPIÃO REFERENTE AO PROCESSO 2007.30.00.003002-1
Mesmo se o Seringal Liberdade fosse transferido para os posseiros usucapientes na sua totalidade, ainda assim, TERIA O BASA DE INDENIZAR AO ESPÓLIO DO MEU AVÔ ANTONIO URCEZINO CASTRO , em R$ atualizados de 1948 para 2008, correspondente a cerca de 270.000 hectares, ié, os 300.000 hectares que o basa vendeu MENOS os 30.000 hectares (tamanho provável para o INCRA do Seringal Liberdade) que,numa hipótese muita pessimista, fossem perdidos em função da ação de usucapião número 2007.30.00.003002-1.
Diante do exposto, VAMOS FOCAR TODAS NOSSAS AÇÕES FUTURAS CONTRA O BASA. O INCRA não nos interessa, exceto se ele estiver antecipando alguma verba indenizatória. TEMOS QUE COBRAR DO VENDEDOR DE TERRA DEVOLUTA, o antigo Banco da Borracha hoje Banco da Amazonônia.
Apelo para que iniciem os estudos preliminares nesse sentido. DAQUI PARA A FRENTE, ESSE SERÁ NOSSO ÚNICO FOCO. NADA NOS DESVIARÁ DESSE FOCO.
NÃO ESQUECER QUE O INVENTÁRIO DE 1957/1968 foi anulado pela Justiça Federal. O que existe hoje é SIMPLESMENTE O ESPÓLIO DE ANTONIO URCEZINO DE CASTRO, ié, um CONDOMONIO DE TODOS OS SEUS BENS, mas nenhum inventário, nenhuma partilha, nenhuma ação possessoria.
Já sou sexagenário e sei que não levarei nada (D-us tirou o mundo do nada e eu Nada tirei do mundo, diz o velho Quintininio Cunha), mas gosto de lutar até o fim. Vou COBRAR DOS MEUS ADVOGADOS E VOU CONSULTAR OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS.
Para mim , não estamos fazendo a nossa parte. Estamos centrado no usucuapião, mas estamos esquecendo o Inventário de Antonio Urcesino de Castro FOI ANULADO E TÉRÁ QUE SER REABERTO, estamos esquecendo o Esbulho possessório, Estamos esquecendo a EVENTUAL FRAUDE DO ANTIGO BANCO DA BORRACHA Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro
Incra no Acre e em Rondônia discutem assentamento de brasileiros ...
www.incra.gov.br/.../11967-incra-no-acre-e-rondonia-discutem-asse...
05/04/2012 – Dentro dessas expectativas, solicitaram do Incra/AC uma articulação junto ao Incra/RO e Incra/AM sobre a possibilidade de obtenção dessas ...................................................
ESCRITURA PÚBLICA DE ADIÇÃO DE SÓCIO QUE ENTRE SI FAZEM A FIRMA CASTRO & CIA ., COM O OUTORGADO CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO.
SAIBAM quantos virem o presente instrumento de escritura pública de adição a firma comercial,que aos vinte dias do mes de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e tres,nesta cidade de Sena Madureira, sede da comarca do mesmo nome nome, Estado do Acre, República dos Estados Unidos do Brasil, em meu Cartório no Fórum compareceram as partes entre si, justas, avindas e contratadas, a saber: de um lado como outorgante a firma CASTRO & CIA., estabelecida neste Municipio de Sena Madureira, Estado do Acre, representado neste ato pelo seu sócio solidário ANTONIO URCESINO DE CASTRO FILHO, brasileiro, casado, residente nesta cidade; e de outro lado como outorgado CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, brasileiro, casado, comerciante, residente em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, neste ato representado por seu bastante procurador MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, brasileiro,casado, comerciante, também residente nesta cidade, ambos meus conhecidos e das testemunhas presentes, que vão adiante nomeadas e que esta assinam no final, perante as quais,pela firma CASTRO & CIA., me foi dito o seguinte: que de acordo com o estatuto na clausula 16a do contrato de sociedade da citada firma, lavrado na cidade de Feijó, deste Estado no dia 25 de maio do ano de 1957, referida sociedade CASTRO & CIA., poderá admitir novos sócios, desde que para este fim, estejam de acordo com todos os sócios; que como seja este o desejo de todos que compoem a citada firma, vinha por meio desta escritura incluir seu irmão CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, acima referido e qualificado na sua firma CASTRO & CIA., da qual ficará pertencendo da data desta escritura, o qual se obrigará a cumprir rigorosamente as exigencias contidas na clausulas do contrato supra citado de sociedade comercial, lavrado como já ficou dito acima na cidade de Feijó, deste Estado do Acre, no dia 25 deMaio de 1957; que fica o mesmo obrigado a dentro do prazo de sessenta dias a com a quantia de quatrocentos mil cruzeiros, em moeda corrente do País; que como os demunhaemais sócios, cabe ao sócio admitido, doravante, todos os direitos, garantias e responsabilidaades da sociedade. Pelo outorgado CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, por seu bastante procurador, me foi dito perante as mesmas testemunhas, que aceita a presente escritura, tal como se contem e declara, bem assim, que se compromete a dentro do prazo de sessenta dias, a partir desta data,entrar com a quantia de quatrocentos mil cruzeiros \(CR$ 400.000,00), da cota social que lhe cabe, como participante que é doravante da mesma firma. Pelo outorgado por seu representante MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, me foi foi exibido o instrumento de procuração pública, em que o outorgante CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, concede poderes a MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, para representá-lo neste ato, lavrado no dia 4 de março de 1963, - nas Notas do Cartório Martins da mencionada cidade de Fortalexa, às folhas 533 do livro número 129. E, assim me pediram, lhes lavrei a presente escritura que lida e achada conforme, assinam com as testemunhas Alcinda Yára de Almeida e Cilde Guedes de Oliveira, meus conhecidos, residente nesta cidade de cuja identidade, dou fé. Eu, Cincinete Fontes da Silva, Tabelião de Notas a escrevi, subscrevo e assino em público e raso. Rm testemunho e (sinal público) da Verdade. (a) Cincinato Fontes da Silva, Tabelião de Notas. (aa) Antonio Urcesino de Castro Filho, Mário Amazonas Braña. Alcinda Yára de Almeida. Cilde Guedes de Oliveira. Estava legalmente selado. Translada nesta mesma data do próprio original do qual se repete e dou fé. Cincinato Fontes da Silva, Tabelião de Notas, extrai presente traslado, subscrevi, subscrevo e assino em público e raso. Em Testemunho da Verdade. Sena Madureira, 20 de novembro de 1963.
PROCESSO 2007.30.00.003002-1/1a Vara
TRF1 24/03/2011 - Pág. 398 - Tribunal Regional Federal - 1ª Região
www.jusbrasil.com.br/diarios/27327182/trf1-24-03-2011-pg-398
24/03/2011 – 13047-48.2010.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR ... Públicos Federais no Acre, para comparecimento à audiência designada à fl. ... em razão de Ação Discriminatória proposta pelo INCRA, em 04PROCESSO 2007.30.00.003002-1/1a Vara SENTENÇA
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«Você será avarento se conviver com homens mesquinhos e avarentos. Será vaidoso se conviver com homens arrogantes. Jamais se livrará da crueldade se compartilhar sua casa com um torturador. Alimentará sua luxúria confraternizando-se com os adúlteros. Se quer livrar-se de seus vícios, mantenha-se afastado do exemplo dos viciados.» (Sêneca)
Pág. 398 - Tribunal Regional Federal - 1ª Região - JusBrasil
www.jusbrasil.com.br/diarios/.../pg-398-trf-1-trf-1-de-24-03-2011
2007.30.00.003002-1 USUCAPIAO
REQTE | : | RAIMUNDO DA COSTA MACHADO E OUTROS |
ADVOGADO | : | AC00002703 - MARCEL BEZERRA CHAVES |
ADVOGADO | : | AC00003198 - MARCIO BEZERRA CHAVES |
ADVOGADO | : | PE00005493 - MARISTELA SALES |
REQDO | : | INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA |
REQDO | : | CLAUDIO DE HOLANDA CASTRO |
REQDO | : | ANTONIO URCESINO DE CASTRO FILHO |
REQDO | : | ESPOLIO DE CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO |
ADVOGADO | : | AC00002546 - JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR |
ADVOGADO | : | AC00001476 - JOSE EDSON DA COSTA CAMILLO |
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Às fls. 510/513, os autores afirmaram que o imóvel que ocupam, descrito na certidão de fl. 514 e identificado com o número de ordem 923, é distinto daquele tratado na certidão de fl. 37, identificado com o número de ordem 1.272, cujo registro teria sido cancelado em razão de Ação Discriminatória proposta pelo INCRA, em 04/10/85. 2. Assim consta na certidão juntada pelos autores à fl. 514, no que toca à confrontação do imóvel: "Seringal 'Liberdade', antigo 'Bom Jardim', situado no Município de Sena Madureira (...) limitando-se pela frente com o mencionado rio Purus, pelo lado de baixo, com os seringais Santo Antonio e Castelo; pelos fundos e lado de cima, com os seringais 'Jurity' e 'Porto Brasil'." (destaquei) 3. As mesmas informações, referentes às confrontações do imóvel, constam tanto na certidão de fl. 515, quanto naquela de fl. 37. No entanto, não há, nestes documentos, referência à Ação Discriminatória promovida pelo INCRA. 4. Por outro lado, a cadeia dominial apresentada também pelos autores às fls. 517/521 já faz referência a outros proprietários sucessores. 5. Indispensável, portanto, esclarecimento, por parte da Oficiala Registradora da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, a qual deverá informar, no prazo máximo de 10 (dez) dias: A) Se as certidões tratam do mesmo imóvel? Caso afirmativo, esclarecer a que título foram realizadas as transmissões posteriores à Ação Discriminatória promovida pelo INCRA. B) Em nome de quem está atualmente registrado o (s) imóvel (eis) descrito (s) nas mencionadas certidões? C) Outras informações que julgar importantes acerca das mencionadas certidões e do (s) imóvel (eis) referido (s) nos mencionados documentos. 6. Oficie-se, com urgência, encaminhando cópia dos documentos de fls. 37, 514/515 e 517/521. Intimem-se.
AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. FAIXA DE FRONTEIRA. 1. A ... - JusBrasil
www.jusbrasil.com.br/.../apelacao-civel-ac-44795-ac-199901000447...
O processo da ação discriminatória não exige a intervenção do Ministério Público (Lei 6.383/76, arts. 18/23 e CPC, art. 82). 3. Improcedência da alegação de ...PDF]
Certidão 2 - Minha Floresta
www.minhafloresta.com/imagens/docs/AMAZONAS.pdf
Relatório CPI - grilagem de terras na Amazônia
arisp.files.wordpress.com/.../33421741-relatorio-final-cpi-terras-ama...
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat16/09/1975 – HISTÓRICO DO COMBATE À GRILAGEM NA AMAZÔNIA ....aproximarmos da aprovação do relatório final desta CPI, posso dizer: foi a mai- ...
Amazônia de Euclides - Olhar Sobre o Mundo - Estadao.com.br
blogs.estadao.com.br/olhar-sobre-o-mundo/amazonia-de-euclides/
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